Grávida tem direito à indenização mesmo que desconheça gravidez no momento da demissão, diz STF

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Grávida tem direito à indenização mesmo que desconheça gravidez no momento da demissão, diz STF

Para a maioria dos ministros, pagamento é devido ainda que empregador não saiba da situação ao demitir funcionária; decisão deve ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (10) que grávidas demitidas sem motivo têm direito a receber indenização a título de estabilidade mesmo que desconheçam a gravidez e não informem ao empregador sua situação no momento da demissão.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.

Segundo o STF, 96 processos que tratam do mesmo tema estavam suspensos aguardando decisão da Corte.

Com esse entendimento, fica mantida uma súmula do Tribunal do Superior do Trabalho que estabelece que o desconhecimento da gravidez pelo empregador “não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade”.

A indenização é devida a partir da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

No caso analisado pelo Supremo, nem a empregada nem o patrão sabiam da gravidez no momento da demissão. Mas, posteriormente, foi confirmado que a funcionária já estava grávida no momento da dispensa.

Os votos

O relator, Marco Aurélio Mello, ficou vencido. Para o ministro, se não houver a confirmação da gravidez não se pode cogitar de estabilidade, não sendo devida a indenização nestes casos.

“O direito a estabilidade pressupõe a previa ciência deste quanto ao estado fisiológico da gravidez, o qual poderá ser objeto de comunicação da prestadora de serviços e comprovado por qualquer meio idôneo”, afirmou.

O ministro Alexandre de Moraes divergiu. Ele considerou que a confirmação pode ser posterior à demissão. Para o ministro, a indenização deve ser paga se comprovada a gravidez anterior à demissão arbitrária, não dependendo do momento da confirmação.

“Para que se incida essa proteção, para que se incida a efetividade máxima do direito à maternidade, o que se exige é a gravidez pré-existente à dispensa arbitrária. O desconhecimento por parte da gestante ou ausência de comunicação ou a própria negligencia da gestante, em juntar uma documentação, mostrar um atestado, não pode prejudicá-la e prejudicar ao recém-nascido”, disse Moraes.

Ele foi acompanhado por Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e o presidente Dias Toffoli. Não participaram do julgamento Cármen Lúcia, Celso de Mello e Rosa Weber.

BARBIÉRI, Luiz Felipe. Grávida tem direito à indenização mesmo que desconheça a gravidez no momento da demissão, diz STF. Disponível em: <https://g1.globo.com/politica/noticia/2018/10/10/gravida-tem-direito-a-indenizacao-mesmo-que-desconheca-gravidez-no-momento-da-demissao-decide-stf.ghtml>. Acesso em 10 de outubro de 2018.

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